- 22 de Julho de 2021 - Portaria n.º 159/2021, de 22 de julho:
Altera a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo:
- Registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração,
- Declaração de valores no âmbito da regra de inversão do sujeito passivo aplicável à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.