- 24-09-2019 | Foi publicado no Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24/9, do SEAF - As faturas emitidas até 31 de Dezembro de 2019, podem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT até ao dia 15 do mês seguinte.
As faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, devem ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte – Art.º 3.º n.º 2 do Dec. Lei n.º 198/2012, de 24/8, alterado pelo art.º 16.º da Lei n.º 119/2019.