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Despacho n.º 49/2022-XXIII, do SEAAF, de 24 de Maio de 2022 - Adiamento da Fatura eletrónica assinada por certificado qualificado

Foi publicado no Despacho n.º 49/2022-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de Maio de 2022, o adiamento, até 31 de Dezembro de 2022, da Fatura eletrónica assinada por certificado qualificado.

b) Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal."

Mais informações em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Pages/despachos-do-seaf.aspx