Foi publicado no Despacho n.º 49/2022-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de Maio de 2022, o adiamento, até 31 de Dezembro de 2022, da Fatura eletrónica assinada por certificado qualificado.
" b) Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal."
Mais informações em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Pages/despachos-do-seaf.aspx