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[2020-12-11] Implementação do código QR nos documentos no Sage X3

Com a implementação da legislação relativa ao Decreto-Lei n.º 28/2019, passou a determinar que, nas faturas e demais documentos com relevância fiscal, deve constar um código de barras bidimensional (código QR) a partir de 1 de janeiro de 2021.


Desta forma, o SAGE X3 foi ajustado para que ao gerar a assinatura do documento passasse a gerar ao mesmo tempo a string e a imagem do QR Code a ser utilizado nos relatórios.

Os documentos fiscalmente relevantes são:

  • Fatura, nota de crédito, nota de débito, fatura simplificada e fatura-recibo;
  • Guia de transporte, guia de remessa, guia de transporte de activos próprios, guia de empréstimo (consignação) e guia de devolução;
  • Encomendas, orçamentos, fatura de consignação e fatura proforma;
  • Recibos e recibos de IVA de caixa.

Esta funcionalidade será entregue com a Release 2021R1 (12.0.25) e na patch 19 da V11 (11.0.19).

Como previamente comunicada, foram criados hotfixs para a Release 2020R4 (12.0.24) e para a patch 18 da V11 (11.0.18).

Ver comunicação: https://suportemm.sage.pt/hc/pt/articles/360018234939

Com cada hotfix foi disponibilizada documentação que deve ser consultada para proceder à implementação do código QR.

Por fim, deve ser aberto um ticket na nossa plataforma de suporte a solicitar a homologação dos reports modificados neste âmbito.