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Controlo de empresas no Sage for Accountants

Licenciamento e número de empresas

Os dados de cada empresa estão associados a várias bases de dados, de diferentes aplicações e diferentes anos. O sistema guarda a caraterização da empresa e os locais onde se encontram todos estes dados das várias aplicações e dos vários anos, sendo que o limite de empresas que podem ser criadas varia consoante o número de empresas definido na licença de utilização do software SAGE.

É neste contexto, que a utilização do Sage for Accountants está restrita ao número de utilizadores e de empresas, para as quais o preço da licença foi pago. A licença adquirida confere ao utilizador criar tantas empresas até ao limite de empresas definido na licença de utilização do software SAGE, sendo que o controlo do limite de empresas é feito pelo NIF da empresa independentemente do ano.

Como exemplo prático consideremos um licenciamento para 50 empresas:

Esta licença habilita criar 50 empresas com 50 NIF diferentes. Note que a partir do momento em que é criada uma empresa no sistema e a ela se associe uma ou mais aplicações, esta é considerada para o total de empresas criadas.

Exemplos:  

  • 40 empresas com Contabilidade e Salários + 10 empresas de Contabilidade Não Organizada, todas com NIF distinto = 50 empresas
  • 25 empresas de Contabilidade + 20 empresas de Ativos Expert + 5 empresas de Contabilidade Não Organizada, todas com NIF distinto = 50 empresas
  • 45 empresas de Contabilidade + 5 empresas com Contabilidade Não Organizada e Ativos Expert, todas com NIF distinto = 50 empresas
  • 50 empresas com Contabilidade e Salários, todas com NIF distinto = 50 empresas
  • 50 empresas de Contabilidade, todas com NIF distinto = 50 empresas

 Nesta contabilização tem de ser consideradas as seguintes peculiaridades:

  • O controlo de empresas referente à aplicação Sage 50c Faturação é autónoma porque o número de empresas adquiridas também o é;
  • Os vários anos registados para uma dada empresa (NIF) não são considerados para cômputo do limite de empresas (uma empresa pode ter 5 anos criados e apenas é considerada uma empresa);
  • A empresa de Demonstração não é considerada para cômputo do limite de empresas;
  • Uma empresa criada somente com a aplicação de Gestão Operacional não é considerada para cômputo do limite de empresas. 

Inativar empresas e modo consulta

 Quando o sistema identifica que o limite de empresas foi atingido (ou que vai ser atingido quando está a criar uma nova empresa) é disponibilizado o botão “Empresas ativas” na opção “Aplicações e licenças” da área de sistema.

Esta funcionalidade permitir inativar empresas, sendo que apenas as empresas que se mantiverem ativas é que serão consideradas para cômputo do limite de empresas.

Para ativar e/ou desativar basta clicar no “Sim/Não” da coluna “Ativa?” de forma a comutar para opção desejada.

Enquanto o total de empresas for superior ao total de empresas previstas no licenciamento, esta opção manter-se-á disponível e o utilizador pode a qualquer momento inativar e reativar as empresas.

As empresas inativas surgem na lista de empresas acessíveis após login, em modo consulta e inibidas de introdução de nova informação.

Se o sistema identificar se o total de empresas ativas excede o limite de empresas licenciáveis, o sistema bloqueará o acesso às empresas, até ser procedida a regularização.