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Sage 50 - Término da Isenção do Cabaz Alimentar

Está disponível uma nova atualização (2024.01.02) que contém um assistente que permite repor as taxas de IVA apropriadas aos bens (IVA zero) do cabaz de alimentos, que têm que ser repostas a partir do dia 5 de Janeiro de 2024. Conforme artigo 15 da  Lei n.º 81/2023:

«Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

O artigo 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 4 de janeiro de 2024, inclusive.»»

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Pode consultar o video explicativo aqui ou se preferir a nossa dica técnica aqui.

Parents
  • Publicação editada 

    Conforme artigo 15 da  Lei n.º 81/2023:

    «Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

    O artigo 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.º

    [...]

    A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 4 de janeiro de 2024, inclusive.»»

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  • Publicação editada 

    Conforme artigo 15 da  Lei n.º 81/2023:

    «Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

    O artigo 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.º

    [...]

    A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 4 de janeiro de 2024, inclusive.»»

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