A Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, veio introduzir alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
De acordo com o que foi legislado, a Sage teve que proceder a alterações na aplicação para estar em conformidade com o que foi decretado a nivel da alteração do número de dias de compensação na cessação de contrato de trabalho, e da suspensão do FCT e FCGT.
Para obter mais informações sobre o tema, verifique a seguinte dica técnica.