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Prazos de Entrega

O eSocial é composto por 4 grupos, os quais conforme etapas detalhadas abaixo, deverão cumprir com o prazo de obrigatoriedade:

GRUPO 1: Destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos),                     como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS 

Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 : Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos),                      como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento    superior a R$4,8 milhões

                      Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como                        empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento.

                      Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: Janeiro/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 3 : Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as                          pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 4 : Entes públicos e organizações internacionais

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos                não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) -  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

*Comunicado Importante*

Prezado cliente,


Com a publicação da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, foram divulgadas alterações no cronograma atual do eSocial, que impactam diretamente nos Grupos 1, 2 e 3. Confira abaixo como ficam as próximas fases:


Evento > Nova data de obrigatoriedade
Eventos periódicos - Grupo 3 > Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 1 > Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 2 > Julho/2020
Eventos de SST – Grupo 3 > Janeiro/2021

IMPORTANTE
A mesma portaria prevê algumas simplificações para as entregas, porém, ainda NÃO há previsão para que seja publicado o novo layout oficial.

COMO FAZER NO SISTEMA
Até que seja divulgado o novo layout, TODOS os eventos devem ser entregues conforme regra atual do eSocial.
Assim que tivermos todas as alterações divulgadas, os softwares da Sage serão atualizados para atender o novo layout e datas da obrigação.

Para mais detalhes, acesse o vídeo:
Clique aqui para acessar.

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