Isolamento profilático – quarentena – de filho menor de 12 anos ou outro dependente a cargo do trabalhador
- Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto;
- Aplica-se a pais ou avós;
- Direito a recebe 65% do valor da remuneração de referencia pago pela Segurança Social, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020. Após a entrada em vigor do OE 2020, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
- O requerimento desta prestação é efetuado preferencialmente na Segurança Social Direta, anexando cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
Nas aplicações Sage Pessoal pode marcar a respetiva falta, sendo o recibo de vencimento processado subtraindo o valor das faltas.