A partir do dia 01 de janeiro de 2023 entram em vigor obrigações legais, associadas ao ATCUD, à Fatura Eletrónica em PDF e à Comunicação de Documentos à AT por Webservice.
Tomar as devidas medidas no momento certo, ajuda-nos a cumprir com as normas da AT, facilitando as tarefas do quotidiano desde o primeiro dia do ano.
Explicaremos como parametrizar o ATCUD e as Faturas Eletrónicas no Sage X3, de acordo com as regras da AT, na formação "Sage X3: ATCUD e EFAT".
No artigo "Sage X3: Obrigações Legais para janeiro/2023" encontrará mais informações sobre as alterações legais para Janeiro de 2023.