[09-09-2020] Entrega da Declaração de Remunerações para as entidades empregadoras que solicitaram o apoio à Retoma Progressiva de atividade com Redução Temporária do PNT

Na passada quinta feira foi publicado um esclarecimento disponível em neste link (Atualização FAQ’s) no âmbito das Contribuições à Segurança Social e Medidas de Apoio ao Emprego para a entrega da Declaração de Remunerações para as entidades empregadores que solicitaram o apoio à Retoma Progressiva de atividade com Redução Temporária do PNT.

Apesar dos nossos melhores esforços de análise e alteração na exportação da Declaração de Remunerações atual do X3 People, deparamo-nos com uma alteração bastante complexa o que nos tem obrigado a esforços adicionais de qualidade e desenvolvimento. Neste momento, não nos é possível disponibilizar a alteração a tempo útil, pelos motivos explicados.

No entanto, não podemos deixar de alertar os nossos clientes para esta situação.

Segundo o esclarecimento prestado pela Segurança Social, os montantes referentes à compensação retributiva pelas horas não trabalhadas no âmbito do PEES deverão ser somados ao montante das horas trabalhadas e associadas ao código P, sendo que ambas deverão ser comunicadas no total e com a taxa do regime geral 34,75 e apenas num único ficheiro.

Neste momento, e porque seguimos as regras anteriormente fornecidas no âmbito do Layout, a aplicação divide as horas trabalhadas pela taxa de 34,75 e gera um ficheiro autónomo com os dias correspondentes às horas não trabalhadas e a compensação retributiva a taxa de regime geral com isenção aplicada.

Sugerimos, de forma a minimizar esta correção, e sem desenvolvimento adicional o seguinte workaround no imediato:

  1. Agregar o valor da compensação à rubrica X_SS_RPER e o número de dias correspondente das horas não trabalhadas à rubrica X_SS_NDTR, sendo que será necessário recalcular estas duas rubricas para que ao carregar a informação para o ficheiro da segurança social esta venha agregada.

Neste caso, é natural que apareça diferenças significativas sobre o montante do ficheiro e o montante contabilizado, uma vez que a geração irá pegar no total das remunerações declaradas e aplicar a taxa 34,75.

Atenção: Caso decidam optar por esta solução, não devem clicar na flag COVID-19, para que a informação das compensações não fique duplicada (no separador da segurança social, e no separador Covid-19:layoff). Se não pretenderem recalcular os recibos, poderão fazer esta correcção de forma manual.