Bem vindo ao Grupo de Suporte Sage One em Community Hub! Disponível 24/7, os fóruns são um local interessante para colocar e responder a questões relacionadas com os produtos Sage, também para partilhar dicas e experiências.
O OE2022 veio alterar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012 adicionado o nº 9 que diz:
"9 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças…
Se recebeu um email da Autoridade Tributária com o assunto:
" Comunicação ao Sistema e-Fatura com uma versão das definições de WSDL desatualizada "
- Não será necessário fazer nada da sua parte a sua aplicação já se encontra atualizada com o novo…
No Menu "Outras Opções", opção "Autoridade Tributária", pode seleccionar o período desejado (máximo de 1 ano) e extrair o seu ficheiro SAF-T Global na versão 1.04.