Desde o dia 01-01-2021 que as transações de mercadorias com GB – Reino Unido excetuando a Irlanda do Norte – devem ser consideradas como extra comunitárias (Tipo de IVA -Outros mercados).
As transações de mercadorias com terceiros da Irlanda de Norte são consideradas como intracomunitárias.
Também os modelos Recapitulativa do IVA (Portaria n.º 298-A/2020) e Declaração Periódica do IVA – Relação de Fornecedores foram atualizados com a inclusão do prefixo XI.
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