• Sabia que tem que comunicar à AT a inexistência de faturação num determinado período?

    O OE2022 veio alterar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012 adicionado o nº 9 que diz: "9 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças…