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Sabia que tem que comunicar à AT a inexistência de faturação num determinado período?

O OE2022 veio alterar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012 adicionado o nº 9 que diz:

"9 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, no prazo referido no n.º 2."

Para isso devemos aceder ao portal das finaças. Selecionar a opção comunicação mensal por inexistência de faturação:



Selecionar o período:

Colocar o visto em "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto."