O OE2022 veio alterar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012 adicionado o nº 9 que diz:
"9 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, que durante o mês não tenham emitidos documentos, devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, no prazo referido no n.º 2."
Para isso devemos aceder ao portal das finaças. Selecionar a opção comunicação mensal por inexistência de faturação:
Selecionar o período:
Colocar o visto em "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto."