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Despacho n.º 351/2021.XXII, do SEAAF - adiamento de algumas obrigações

Despacho n.º 351/2021.XXII, do SEAAF - adiamento de algumas obrigações:

  • Fatura eletrónica assinada por certificado qualificado adiada até 1 de Julho - «Até 30 de Junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;»;

  • O ATCUD em 2022 é opcional - «Em 2022 fique suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD)...»;

  • Adiamento do inventário valorizado - «A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários... apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023;».

Mais informações em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Pages/despachos-do-seaf.aspx