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Gesrest II \ Pos Standard - Portaria n.º 331-E/2021, de 31/12 - Contribuição sobre as embalagens de utilização única

A Portaria n.º 331-E/2021, de 31/12 veio regulamentar a Contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio adquiridas em refeições prontas a consumir, prevista na Lei n.º 75- B/2020, de 31 de dezembro.

Quando se inicia a aplicação desta Contribuição?
A Contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se:
- A partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico;
- A partir de 1 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Para mais detalhes consulte o seguinte artigo: https://www.sage.com/pt-pt/blog/contribuicao-sobre-as-embalagens-de-utilizacao-unica-de-plastico-ou-de-aluminio/

Pontos importantes alusivos à configuração na aplicação:
- A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
- O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
- O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.

Para configurar na aplicação, crie um novo artigo com a designação «Embalagem de utilização única», com o preço fixo de 0,37€ à taxa normal de 23% (de acordo com o artigo 320 orçamento de estado de 2021):

Qualquer questão adicional não hesite em nos contactar através do Suporte Sage Online!