No seguimento da publicação da Lei n.º 10-A/2022 que define medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis.
No artigo 4º define-se uma isenção temporária de IVA para um determinado conjunto de bens (mais informações em Lei n.º 10-A/2022 - Diário da República n.º 82/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-04-28).
No Ofício-Circulado divulgado no dia 29/4, são clarificados aspetos técnicos alusivos à isenção (mais informações em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30246_2022.pdf).
Para configurar na aplicação, crie um nova Taxa de Imposto com o código 2022, taxa 0 e com o motivo de isenção M06:
O passo seguinte, será criar um novo Agrupamento de Imposto que utilizará o código criado previamente:
Posteriormente, associe o nome Agrupamento de Imposto aos artigos abrangidos:
Por último, no modelo de impressão será necessário imprimir a menção “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 10A/2022, de 28 de abril” quando os artigos abrangidos forem movimentados.
Veja como proceder à alteração dos modelo de impressão nos seguintes vídeos (têm som) - a Configuração Específica nº 33 tem de estar ativa: