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Lei nº 10-A/2022

No seguimento da publicação da Lei n.º 10-A/2022 que define medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis.

No artigo 4º define-se uma isenção temporária de IVA para um determinado conjunto de bens (mais informações em Lei n.º 10-A/2022 - Diário da República n.º 82/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-04-28).

No Ofício-Circulado divulgado no dia 29/4, são clarificados aspetos técnicos alusivos à isenção (mais informações em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30246_2022.pdf).

Para configurar na aplicação, crie um nova Taxa de Imposto com o código 2022, taxa 0 e com o motivo de isenção M06:

 

 
O passo seguinte, será criar um novo Agrupamento de Imposto que utilizará o código criado previamente:

 

 
Posteriormente, associe o nome Agrupamento de Imposto aos artigos abrangidos:

 

 
Por último, no modelo de impressão será necessário imprimir a menção “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 10A/2022, de 28 de abril” quando os artigos abrangidos forem movimentados.


Veja como proceder à alteração dos modelo de impressão nos seguintes vídeos (têm som) - a Configuração Específica nº 33 tem de estar ativa:

  • “Fatura Sage(1).LST” aqui.;
  • “Talao Sage (1).TPL” aqui.