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Obrigações Fiscais - Novos Prazos (Despacho nº 8/2022)

Comunicação de faturas e outros documentos para a AT Comunicação de inventários Faturas Eletrónicas
A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura (envio ficheiro SAFT) pode ser efetuada até ao 8º de cada mês A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023. Continua a ser possível a utilização de meros "PDF' na emissão de faturas eletrónicas durante o ano de 2023.
A comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização.

Consulte aqui o Despacho nº8/2022-XXIII, de 13 de dezembro