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Sage 100cloud - Registo do ATCUD nas Séries dos Documentos

O código de validação das séries de documentos (ATCUD), obrigatório a partir do dia 1 de janeiro de 2023, poderá ser obtido diretamente no portal das Finanças ou via WebService e aplica-se apenas a Séries tipificadas como Assinado Interno ou Recuperação de Documentos.

Registo manual:

Para adicionar o ATCUD à sua série de faturação deverá primeiro ir ao site da Autoridade Tributária e comunicar as Séries.

Para isso basta pesquisar séries e clicar em Comunicação de Séries Documentais:

De seguida Comunicar as minhas séries:

Depois clicar em Registar Série e terá que preencher os dados no ecrã de registo (Certificado 2649).

Nota: Se pretende utilizar a série que atualmente existe na aplicação não precisa criar uma nova, basta colocar no Início de Sequência o número do último documento registado nessa série.

Pelo contrário, se pretender criar nova série na aplicação, porque até já tem documentos comunicados com esse tipo de documento, por exemplo, deve indicar no Início de Sequência ->  1.

Na aplicação acede a Tabelas de Configuração -> Tipos de Documentos -> Séries, preenche a informação registada no portal da AT no separador Comunicação AT:

Registo via WebService:

Para proceder à comunicação das séries de documentos à AT via WebService deverá definir previamente as credenciais do sub-utilizador do portal da Autoridade Tributária com perfil WSE - Comunicação e Gestão de Séries por WebService:

A comunicação das séries via WebService poderá ser efetuada na tabela de Séries – tabulador Comunicação AT.

Antes de proceder à comunicação indique a data prevista de uso da série – campo Data – assim como o número do documento que será emitido – campo Número – e selecione o meio de processamento Programa informático de faturação.

Clicando no botão "Comunicar" será efetuada a comunicação:

No campo Código validação AT será registado o código enviado pela AT. A série apresentará o estado Ativa e o código de retorno 2001 – Série registada com sucesso.

O código de validação obtido via Webservice fica bloqueado não sendo possível a sua alteração.

Finalização e Anulação de séries:

Uma vez obtido o código de validação para determinada série, caso não pretenda usar mais essa série deverá proceder à sua finalização ou anulação, consoante já existam documentos registados ou não.
Ou seja, se a série para a qual obteve código de validação ainda não tiver documentos registados, caso não a pretenda usar de futuro, deverá proceder à sua anulação.

Se a série em questão já tiver documentos registados, deverá proceder à sua finalização.
Nas séries anuladas ou finalizadas não poderá registar novos documentos.

Notas Importantes:

  • A partir de 1 de janeiro de 2022, após registar um documento numa série com código de validação, não poderá registar documentos em séries sem código.
  • A partir de 1 de janeiro de 2023, apenas poderá registar documentos em séries com código de validação.
  • A partir do momento que uma série tenha código de validação não poderá ter o sistema configurado para usar o tipo de numeração Anual devendo optar pela numeração Contínua ou Nova Série – Parâmetros da Aplicação – Gerais – Tipo de numeração: