Foi publicado no passado dia 15 de Janeiro o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, que vem alterar regras ao nível de processamento de salários relativamente ao que estava em vigor.
Resumo do decreto.
Novas medidas de apoio COVID-19 vigentes em 2021 (apenas o resumo do principal):
- Layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho):
- Mantem-se para as empresas e estabelecimentos se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
- Assegurado o pagamento de 100 % da retribuição até ao triplo da RMMG. - Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
- Prorrogação até ao primeiro semestre de 2021;
- A sua extensão, pela primeira vez, aos MOE que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo;
- Assegurado o pagamento de 100 % da retribuição até ao triplo da RMMG aos trabalhadores abrangidos;
- Mantem-se a dispensa parcial das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas. - Layoff Tradicional (298 CT)
- Trabalhadores abrangidos pelas medidas de redução ou suspensão em situação de crise empresarial, previstas no artigo 298.º do Código do Trabalho, que tenham sido motivadas pela pandemia da doença COVID -19 e que se iniciem após 1 de janeiro de 2021;
- Assegurado pagamento integral da sua retribuição até um valor igual ao triplo da RMMG.
Estas alterações estão disponíveis na versão 2021.02.02 Build 110 disponibilizada a 21-01-2020