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Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Alteração das regras ao nível de processamento de salários

Foi publicado no passado dia 15 de Janeiro o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, que vem alterar regras ao nível de processamento de salários relativamente ao que estava em vigor.

Resumo do decreto.

Novas medidas de apoio COVID-19 vigentes em 2021 (apenas o resumo do principal):

  1. Layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho):
    - Mantem-se para as empresas e estabelecimentos se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações no âmbito da pandemia da doença COVID -19;
    - Assegurado o pagamento de 100 % da retribuição até ao triplo da RMMG.

  2. Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
    - Prorrogação até ao primeiro semestre de 2021;
    - A sua extensão, pela primeira vez, aos MOE que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo;
    - Assegurado o pagamento de 100 % da retribuição até ao triplo da RMMG aos trabalhadores abrangidos;
    - Mantem-se a dispensa parcial das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.

  3. Layoff Tradicional (298 CT)
    - Trabalhadores abrangidos pelas medidas de redução ou suspensão em situação de crise empresarial, previstas no artigo 298.º do Código do Trabalho, que tenham sido motivadas pela pandemia da doença COVID -19 e que se iniciem após 1 de janeiro de 2021;
    - Assegurado pagamento integral da sua retribuição até um valor igual ao triplo da RMMG.

 

Estas alterações estão disponíveis na versão 2021.02.02 Build 110 disponibilizada a 21-01-2020