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Novo cálculo de IRS 2º Semestre - Enquadramento legal e exemplos práticos

Enquadramento legal: Conforme legislado pelo Despacho n.º 14043-B/2022 e Despacho n.º 4930/2023, a preparação de recibos foi devidamente adaptada para proceder ao cálculo dos descontos de IRS de acordo com as novas tabelas a vigorar a partir do segundo semestre de 2023.

Preparamos para consulta dicas técnicas sobre o tema e alguns exemplos do novo cálculo:


 Foram introduzidas alterações pelo Despacho n.º 7673-B/2023 de 24 de julho, permitindo um modelo flexivel de retenção aplicado aos casos que existem dependentes com deficiência, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

O valor a acrescer à parcela a abater, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, referido na alínea a) n.º 5 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, pode ser acrescido

- No caso de «não casado» ou «casado, único titular» até 3 vezes (limite: 3*84,82€) - alínea a) do número 2;

- No caso de «casado, dois titulares» até 6 vezes (limite: 6*42,41€) - alínea b) do número 2.

 

O funcionário pode optar pelo fator de multiplicação pretendido correspondente à tabela de retenção na fonte aplicável e para isso terá que comunicar à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição. (número 3 do Despacho n.º 7673-B/2023).

No seguimento da publicação do Despacho n.º 7673-B/2023, foi atualizada a seguinte dica técnica (clique aqui) contemplando essas alterações introduzidas.

Foi disponibilizada nova atualização da aplicação, versão 2023.02.06 (Build 167) que contempla as alterações decretadas no Despacho n.º 7673-B/2023.


Foi ministrado um Webinar gratuito sobre "Cálculo do IRS 2º semestre" no dia 12 de julho, às 10:30.

Se não teve oportunidade de participar, ou se pretende rever o mesmo, aceda aqui à gravação.


Importante:

- Todos os artigos/dicas tiveram por base os documentos legais publicados até à data, nada invalida que não sofra alterações futuras.

- Subscreva este  artigo para ser notificado sempre que o mesmo seja atualizado.

- Tudo que envolve temas legais, terão sempre que ser confirmados e validados pelos próprios utilizadores da aplicação junto das entidades competentes para tal.