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Sage 100c - Decreto Lei 59/2021

Este Decreto Lei é aplicável a empresas que tenham relação com consumidores finais e que nas suas faturas e/ou talões façam referência a números de telefone.

A falta de informação clara e visível para os consumidores nas comunicações comerciais, no sítio web, nas faturas, nas comunicações escritas e nos contratos celebrados dos números de telefone disponíveis e do respetivo custo das chamadas, constitui uma contraordenação grave.

Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada, consoante o caso, a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.

Estas contraordenações dão lugar ao pagamento de coimas cujos montantes variam em função do tamanho das empresas infratoras - Decreto-Lei n.º 59/2021

Se estiver abrangido por este Decreto-Lei clique aqui para saber como proceder na sua aplicação